Sim, cirurgião-dentista pode aplicar preenchimento facial e outros procedimentos de harmonização orofacial. A dúvida é comum porque, até 2019, essa prática vivia numa zona cinzenta — hoje ela tem regra escrita, com limites claros sobre quem pode fazer o quê e sob quais condições.
O que diz a Resolução CFO-196/2019
A Resolução CFO-196/2019 reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e listou os procedimentos que passam a fazer parte do escopo do cirurgião-dentista, entre eles:
- Preenchimento facial com ácido hialurônico
- Toxina botulínica para fins terapêuticos e estéticos na região da face
- Fios de sustentação
- Bichectomia
- Procedimentos labiais
A resolução não abre a porta para qualquer dentista aplicar qualquer coisa. Ela exige capacitação específica — curso de pós-graduação ou capacitação reconhecida na área — e registro da especialidade junto ao CRO da região. Sem esse registro, o profissional pode até ter feito um curso de fim de semana, mas não está formalmente habilitado a se apresentar como especialista.
Vale reforçar o limite territorial: a harmonização orofacial trabalha estruturas da boca, do terço inferior e médio da face — queixo, lábios, sulco nasolabial, contorno mandibular, maçãs do rosto. Procedimentos fora dessa área de atuação odontológica, como intervenções na testa isoladas de contexto oral em alguns entendimentos, dependem de análise de escopo caso a caso.
Código de Ética Odontológica: o que mudou com a CFO-271/2025
Além da 196/2019, existe o Código de Ética Odontológica — Resolução CFO-118/2012, alterada pela CFO-271/2025. Ele não trata do procedimento em si, mas de como o profissional pode se comunicar sobre ele.
Alguns pontos que essa norma trava:
- Proíbe prometer ou garantir resultado ao paciente, em qualquer peça de divulgação
- Proíbe divulgação em nome de clínica (pessoa jurídica) — só quem executou o procedimento pode divulgar, com nome e número de CRO
- Permite fotos de antes e depois de tratamento concluído, desde que executado pelo próprio profissional, com autorização escrita do paciente
- Proíbe imagem de procedimento em andamento — tecido, instrumental, ato cirúrgico
Ou seja: a norma não impede o dentista de explicar o que faz. Ela impede que essa explicação vire promessa disfarçada de informação.
Quem pode se chamar de especialista em harmonização orofacial
Aqui está o ponto que mais gera confusão. “Fiz um curso de HOF” não equivale a “sou especialista em harmonização orofacial”. O título de especialista, reconhecido pelo CFO, exige carga horária mínima em curso de pós-graduação credenciado e registro formal da especialidade no conselho regional.
Na prática, isso separa dois perfis: o dentista clínico geral que fez um curso de preenchimento e o especialista que passou por formação estruturada, com carga teórica e prática supervisionada, e está registrado como tal. Os dois podem estar dentro da lei para determinados procedimentos — mas o nível de profundidade da formação não é o mesmo, e isso importa quando o assunto é anatomia vascular da face, onde erro de técnica tem consequência séria.
Quem atua há mais de 25 anos como cirurgiã-dentista, com formação em Mestrado em Traumatologia antes de migrar para a estética facial, chega à harmonização orofacial vindo da reconstrução — não do curso de fim de semana. É uma trajetória diferente de quem entra direto na estética sem base cirúrgica prévia.
Como verificar se o profissional está habilitado
Antes de agendar qualquer procedimento, três checagens simples:
- Consultar o CRO do profissional no site do conselho regional e confirmar se a especialidade em Harmonização Orofacial está registrada
- Perguntar diretamente sobre a formação — curso, carga horária, instituição
- Observar se a comunicação da clínica ou do profissional promete resultado ou fala em nome de “equipe” — ambos são sinais de que algo não está alinhado com a norma
A avaliação clínica presencial é o que define se um procedimento específico é indicado para a queixa apresentada, considerando histórico de saúde, anatomia facial e resposta individual de cada organismo — não existe indicação genérica que valha para todos os rostos.
Se a dúvida é sobre lábios, queixo, sulco nasolabial ou olhar cansado, fale direto com a Dra. Priscila Oshiro pelo WhatsApp e agende uma avaliação no consultório da Lapa, São Paulo.
Dra. Priscila Oshiro — CRO-SP 70.865